Como todos sabem, desde março, está havendo o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrentes do novo coronavirus. O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, instituiu em seu art. 2º:

“Ficam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 31 de maio de 2020”.

Na sequencia, foi publicado o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que suspendeu as atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, sem estabelecer prazo para o retorno.

Dentro desse contexto, os órgãos, que defendem os direitos relacionados à educação, emitiram uma série de documentos relevantes para o retorno das atividades educacionais. Vejam:

  • Conselho de Educação do Distrito FederalParecer nº 33/2020: que determina que às instituições educacionais façam ajustes em suas organizações pedagógica, administrativa e calendário escolar; Recomendação nº 01/2020, de 21 de maio de 2020: dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar, os planejamentos pedagógico e administrativo e o cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, com o intuito de minimizar o impacto decorrente da Pandemia COVID-19, nas aprendizagens.
  • Procuradoria de Educação (PROEDUC) – RECOMENDAÇÃO nº 004/2020 da de 21 de maio de 2020: dispõe que todos os servidores da Secretaria exerçam suas funções laborais de forma adequada, seja por meio de instrumentos de intermediação tecnológica (teletrabalho, teleaulas e aulas virtuais, entre outros), ou, presencialmente, acaso haja determinação de regresso às aulas presenciais pelo Chefe do Poder Executivo local, sob pena de desconto de seus vencimentos em folha de pagamento e a incursão em demais responsabilidades determinadas na lei.

A Secretaria de Educação, portanto, apresentou um PLANO DE RETORNO, em caráter excepcional, para orientações quanto ao retorno das atividades educacionais não presenciais, considerando as medidas de prevenção contra o Novo Coronavírus, quanto à reorganização das turmas, à oferta das atividades não presenciais, às formas de atuação e de carga horária dos servidores, temporariamente, em regime de teletrabalho, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

O novo calendário escolar de 2020 está sob consulta pública e logo será divulgado. No entanto a data de início das atividades já foi definida, conforme segue:

  • Dia 22 a 26/06: acolhimento dos estudantes;
  • Dia 29/06: retomada do ano letivo com ensino não presencial mediado por tecnologias, com aferição de presença.

Para os estudantes da Educação Infantil, serão veiculadas TELEAULAS ao vivo com 1 hora de duração de segunda a sexta-feira. Os canais de transmissão, ainda, serão divulgados pela Secretaria.

Outras atividades poderão ser feitas na Plataforma Escola em Casa DFGoogle Sala de Aula ou por meio de material impresso, para aqueles que não possuem acesso ao aplicativo. No entanto, essas modalidades, ainda, não estão disponíveis para os Jardins de Infância.

As nossas professoras, através dos grupos formados no whatsapp ou por email, manterão o contato com as famílias, para serem repassados as principais informações e, até mesmo, algumas atividades divertidas de interação com as crianças.

Neste momento, precisamos pensar em colaboração e flexibilidade para adaptação de conteúdos e avaliações. Muitas das soluções surgirão na retomada do processo e precisamos estar abertos para inovar e reprojetar as ações constantemente.

Contem conosco! Estaremos juntos durante todo esse processo!

Vejam, no vídeo abaixo, o que a escola tem a dizer a vocês….

https://jardimdeinfancia304norte.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Escola_Volta_asAulas.mp4

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