A unidade escolar é responsável pela integridade física de seus estudantes, sobretudo durante o horário das aulas, visto que neste período eles estão sob a sua tutela. Este fato impõe responsabilidades da unidade escolar para com o estudante e a não observância das leis pode, por exemplo, submeter à equipe gestora a acusação de negligência e/ou omissão.

Considerando a obrigatoriedade do cumprimento da legislação e dos normativos vigentes aprovados pela Secretaria de Estado de Educação do DF, a COSINE – Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino orienta que cabe à escola:

  • Esclarecer quanto aos dispositivos legais;
  • Esclarecer quanto às implicações do não cumprimento da legislação educacional referenciada;
  • Esclarecer quanto à autonomia da Unidade Escolar para acionar o Conselho Tutelar, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Divulgar que toda criança possui direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 e pela Lei nº 8.069 de 13/07/1990, com absoluta prioridade e primazia.

De acordo com pronunciamentos do Ministério Público, são várias as formas de responsabilização dos pais em relação aos filhos na escola, que merecem atenção especial do Conselho Tutelar. Entre elas, podem ser citados casos de famílias que:

  • Não levam ou não buscam os filhos nos horários de início ou término das aulas;
  • Não comparecem a reuniões de pais;
  • Transferem a terceiros, inclusive a menores, a responsabilidade de acompanhamento do filho na escola;
  • Estimulam o filho a faltar à escola, apresentando justificativas descabidas: estava com sono, cansado, não fez o dever, dentre outros.

O Conselho Tutelar, como órgão interveniente, age no sentido de garantir a efetiva participação das famílias ou responsáveis legais na Educação dos filhos. Para tanto, baseia-se no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I. Encaminhamento ao programa oficial ou comunitário de proteção à família; (…)

V. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI. Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; (…)

Segundo Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do DF, em seu inciso III e IX do art. 307 do e Artigo 37 da Portaria nº 180/2019, é dever do estudante comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares, bem como, participar das atividades pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar e o atraso injustificado acarretará advertência escrita, sem impedimento de acesso às atividades escolares.

 Já a Lei 13.803 de 2019, em seu art. 1º (ao alterar a redação do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), diz que cabe a escolanotificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Em síntese, as famílias ou responsáveis legais têm o dever de desenvolver atitudes favoráveis para o sucesso escolar dos filhos, respeitando a pontualidade e a assiduidade, e isso implica em atitudes de cuidar e educar, conforme prevê a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O horário estabelecido por esta Instituição segue descrito abaixo:

  • Turno Matutino: 7h30 às 12h30;
  • Turno Vespertino: 13h30 às 18h30.


A abertura dos portões, para acesso ao pátio da escola, ocorre 15 minutos antes do início das aulas.

Serão registrados no controle da portaria os casos em que os alunos: chegarem atrasados (considerando 15 minutos de tolerância), saírem mais cedo e saírem após o horário. Quando a quantidade de registros ultrapassar o limite de 10% dos dias do bimestre, as famílias receberão uma notificação informando sobre o quantitativo das ocorrências e solicitando o cumprimento do horário e da frequência dos alunos.

Ressalta-se que, caso seja necessário, convocaremos a presença do Conselho Tutelar, com o objetivo de ajudar a escola no processo de conscientização dos pais sobre a importância em respeitar as normas da Instituição e/ou ajudá-los na resolução dos problemas constatados.