A criança que esteja apresentando sintomas de problemas de saúde e as que estiverem doentes tomando remédio com hora marcada, não deverão comparecer à escola, pois o professor não poderá administrar medicação.

Nos casos de doença infectocontagiosa (conjuntivite, sarampo, catapora, rubéola, caxumba e etc.), os alunos só poderão retornar às aulas após liberação médica.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, para prevenir a pediculose (piolho), por ser uma doença parasitária, deve-se evitar o contato direto com a pessoa infectada. Sendo assim, as famílias são orientadas a trazerem os alunos para a escola, somente, após o tratamento específico, para evitar o ciclo de recontaminação.

Devido às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, em caso de qualquer sintoma gripal ou de mal-estar da criança, esta deverá permanecer em casa até que fique sem sintomas e sem medicação durante 24h, conforme consta na Nota Técnica nº01/2020 – SES/SVS/DIVEP.