A APM é a Unidade Executora da Instituição e recebe os recursos financeiros provenientes: da comunidade escolar, do Governo do Distrito Federal (PDAF) e do Governo Federal, por meio do FNDE (PDDE).

Recursos Provenientes da Comunidade Escolar

São recursos recebidos diretamente na Instituição através das mensalidades voluntárias, taxa de material para projetos, rifas, eventos, doações e parcerias.  É a principal forma de arrecadação financeira da instituição. Representa cerca de 70% da renda anual da escola.

mensalidade voluntária (R$50,00), assim como a Taxa de Material para Projetos (R$200,00) foram estabelecidas em Assembleia Geral Ordinária entre os membros da APM e do Conselho Escolar. Essas importantíssimas contribuições podem ser realizadas, diretamente, na Secretaria/Direção da escola.

É uma verba utilizada de forma ampla, mais rápida e flexível, destinada às atividades pedagógicas e administrativas da instituição. Os balancetes são mensais e ficam disponíveis para exame da comunidade escolar, após aprovação do Conselho Fiscal da Unidade Executora.

Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF

O PDAF foi instituído pela Secretaria de Educação em dezembro de 2007 e significou uma conquista, que garante a descentralização administrativa e financeira das instituições de ensino e também das coordenações regionais de ensino (CREs) do DF, por meio do repasse de recursos diretamente do Distrito Federal para as unidades escolares.

Anualmente, é necessária a publicação de uma portaria estabelecendo os valores do repasse, entre outras orientações para implementação do programa. As unidades executoras devem elaborar a ata de prioridades, feita pela comunidade escolar, por meio do Conselho Escolar. Esse documento deve ser, então, apresentado à Secretaria de Educação, juntamente com os demais documentos citados na portaria, que serão analisados, bem como verificada a situação das prestações de contas dos exercícios anteriores, condição para o repasse da verba.

Os recursos podem ser utilizados para a aquisição de materiais de consumo; contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas das unidades escolares; compra de gás liquefeito de petróleo (GLP), dentre outros que atendam à Proposta Pedagógica da IE. Para isso, as unidades devem adotar procedimentos, previstos na legislação, como: pesquisa de preço em, no mínimo, três empresas distintas, semelhantes nas atividades econômicas, com CNPJ, Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal do Brasil, Certidão negativa de débitos junto ao FGTS, Certidão negativa de débitos junto à Receita tributária do governo do Distrito Federal e Certidão negativa de débito trabalhista, e realizar a compra por menor preço.

A prestação de contas é realizada quadrimestralmente, após aprovação do Conselho Fiscal da Unidade Executora e do Conselho Escolar, e submetida à Secretaria para análise.

Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE

É uma ação governamental iniciada em 1995, que tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e outras entidades sem fins lucrativos. Dentre as fontes de arrecadação, essa é a menor.

Os recursos do PDDE são empregados em aquisições que beneficiem os alunos coletivamente, observando, portanto, sua utilização na manutenção e desenvolvimento do Ensino.

Assim como no PDAF, deve ser realizada pesquisa de preço com, no mínimo, 3 fornecedores e/ou prestadores que atuem nos ramos selecionados com a natureza do produto e do serviço a ser adquirido e/ou contratado, para garantir a aquisição pelo menor preço.

A prestação de contas é anual e, após a aprovação pela comunidade escolar, deve ser submetida à Secretaria de Educação, para análise, e posterior encaminhamento ao FNDE.